"Artigo 1º - Aquele, homem ou mulher, que passar vinte e quatro horas sem entrar no facebook, no msn, no celular ou em qualquer outra das mídias virtuais, poderá ser declarado morto, para todos os efeitos legais."
§ único - Para as mulheres de mais de sessenta e os homens de mais de sessenta e cinco anos de idade, o prazo será de quarenta e oito e de setenta e duas horas, respectivamente."
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